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Artigo 17 do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 17

A Corregedoria-Geral da União tem, em sua estrutura básica, o Gabinete, a Subcorregedoria-Geral e a Assessoria Jurídica.

Art. 17

Integram a estrutura básica da Corregedoria-Geral da União o Gabinete, a Subcorregedoria-Geral, a Comissão de Coordenação de Controle Interno, a Assessoria Jurídica e uma secretaria. (Redação dada pelo Decreto nº 4.177, de 28.3.2002)

Art. 17 do Decreto 4.118 /2002