Artigo 17 do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Corregedoria-Geral da União tem, em sua estrutura básica, o Gabinete, a Subcorregedoria-Geral e a Assessoria Jurídica.
Art. 17
Integram a estrutura básica da Corregedoria-Geral da União o Gabinete, a Subcorregedoria-Geral, a Comissão de Coordenação de Controle Interno, a Assessoria Jurídica e uma secretaria. (Redação dada pelo Decreto nº 4.177, de 28.3.2002)