Artigo 16, Inciso II do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Corregedoria-Geral da União compete: (Redação dada pelo Decreto nº 4.177, de 28.3.2002)
I
assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público;
II
o controle interno e a auditoria pública; e
III
ouvidoria-geral.