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Artigo 16, Inciso I do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 16

À Corregedoria-Geral da União compete: (Redação dada pelo Decreto nº 4.177, de 28.3.2002)

I

assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público;

II

o controle interno e a auditoria pública; e

III

ouvidoria-geral.

Art. 16, I do Decreto 4.118 /2002