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Artigo 15 do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 15

O Conselho de Defesa Nacional é órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, com a composição e as competências previstas na Constituição e a organização e o funcionamento regulados pela Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991 .

Parágrafo único

O Conselho de Defesa Nacional tem como Secretário-Executivo o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 15 do Decreto 4.118 /2002