Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, com a composição e as competências previstas na Constituição e a organização e o funcionamento regulados pela Lei nº 8.041, de 5 de junho de 1990 .
Parágrafo único
O Conselho da República tem como Secretário-Executivo o Chefe da Casa Civil.