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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 14

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, com a composição e as competências previstas na Constituição e a organização e o funcionamento regulados pela Lei nº 8.041, de 5 de junho de 1990 .

Parágrafo único

O Conselho da República tem como Secretário-Executivo o Chefe da Casa Civil.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto 4.118 /2002