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Artigo 13, Inciso II do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 13

Ao Gabinete do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, compete:

I

assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II

incumbir-se das atividades de organização da agenda, ajudância-de-ordens, secretaria particular e organização do acervo documental privado do Presidente da República; e

III

coordenar as ações do Cerimonial, da Assessoria Especial e da Secretaria de Imprensa e Divulgação.

Art. 13, II do Decreto 4.118 /2002