Artigo 13, Inciso II do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Gabinete do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, compete:
I
assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II
incumbir-se das atividades de organização da agenda, ajudância-de-ordens, secretaria particular e organização do acervo documental privado do Presidente da República; e
III
coordenar as ações do Cerimonial, da Assessoria Especial e da Secretaria de Imprensa e Divulgação.