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Artigo 11 do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 11

O Conselho de Governo reunir-se-á mediante convocação do Presidente da República.

Art. 11 do Decreto 4.118 /2002