Artigo 1º, Parágrafo 3, Inciso I do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral e pelo Gabinete de Segurança Institucional.
§ 1º
Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
I
o Conselho de Governo;
II
o Advogado-Geral da União; e
III
o Gabinete do Presidente da República.
§ 2º
Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:
I
o Conselho da República; e
II
o Conselho de Defesa Nacional.
§ 3º
Integram ainda a Presidência da República:
I
a Corregedoria-Geral da União;
II
a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano; e
III
a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo.