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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral e pelo Gabinete de Segurança Institucional.

§ 1º

Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

I

o Conselho de Governo;

II

o Advogado-Geral da União; e

III

o Gabinete do Presidente da República.

§ 2º

Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:

I

o Conselho da República; e

II

o Conselho de Defesa Nacional.

§ 3º

Integram ainda a Presidência da República:

I

a Corregedoria-Geral da União;

II

a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano; e

III

a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo.

Art. 1º, §2° do Decreto 4.118 /2002