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Artigo 1º do Decreto nº 4.116 de 6 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 9 de novembro de 2001.

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Art. 1º

Fica promulgado, para todos os efeitos, o Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 4.116 /2002