Artigo 1º do Decreto nº 4.116 de 6 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 9 de novembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado, para todos os efeitos, o Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.