Artigo 2º do Decreto nº 41.093 de 6 de Março de 1957
Aprova o Regulamento da Carteira de Colonização do Banco do Brasil S.A.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprova o Regulamento da Carteira de Colonização do Banco do Brasil S.A.
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.