Artigo 90 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Nos contratos de concessão serão estipuladas as condições de reversão, que poderá ser com ou sem indenização.
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
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