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Artigo 90 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 90

Nos contratos de concessão serão estipuladas as condições de reversão, que poderá ser com ou sem indenização.

Art. 90 do Decreto 41.019 /1957