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Artigo 86 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 86

Serão declaradas insubsistentes as concessões quando os concessionários não assinarem os respectivos contratos dentro dos prazos fixados e com aceitação das condições mínimas constantes da legislação vigente.