JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 86 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 86

Serão declaradas insubsistentes as concessões quando os concessionários não assinarem os respectivos contratos dentro dos prazos fixados e com aceitação das condições mínimas constantes da legislação vigente.

Art. 86 do Decreto 41.019 /1957