Artigo 85 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Enquanto não estiver em vigor o contrato, a execução do serviço concedido fica sujeita às disposições do decreto de concessão e às condições legais e regulamentares vigentes.