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Artigo 85 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 85

Enquanto não estiver em vigor o contrato, a execução do serviço concedido fica sujeita às disposições do decreto de concessão e às condições legais e regulamentares vigentes.

Art. 85 do Decreto 41.019 /1957