Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 85 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 85

Enquanto não estiver em vigor o contrato, a execução do serviço concedido fica sujeita às disposições do decreto de concessão e às condições legais e regulamentares vigentes.