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Artigo 84 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 84

O contrato de concessão formalizará as condições especiais de cada concessão. Esta ficará, entretanto, sujeita às disposições legais e regulamentares vigente e a vigorar, quanto aos direitos e deveres dos concessionários, e às condições de execução e exploração do serviço.

Art. 84 do Decreto 41.019 /1957