Artigo 84 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 84
O contrato de concessão formalizará as condições especiais de cada concessão. Esta ficará, entretanto, sujeita às disposições legais e regulamentares vigente e a vigorar, quanto aos direitos e deveres dos concessionários, e às condições de execução e exploração do serviço.