Artigo 82, Alínea c do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Do decreto de concessão constarão obrigatoriamente:
a
o nome do concessionário;
b
o objeto da concessão;
c
se fôr o caso, a designação do desnível hidráulico a ser aproveitado, o rio ou os rios a que o mesmo pertencer e os Distritos, Municípios e o Estado em que ficar localizado;
d
o Poder Público ao qual deverão reverter, findo o prazo da concessão, propriedade do concessionário em função da indústria (art. 44).