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Artigo 74 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 74

Só serão abertas as propostas dos concorrentes cuja idoneidade técnica, moral e financeira seja previamente verificada.

Art. 74 do Decreto 41.019 /1957