JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 73 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 73

As propostas apresentadas pelos concorrentes deverão sempre vir acompanhadas dos documentos enumerados pelo art. 158 do Código de Águas, além de outros que forem exigidos.

Art. 73 do Decreto 41.019 /1957