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Artigo 67 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 67

Salvo declaração expressa no respectivo contrato, em todos os casos de concessão de serviços de energia elétrica serão obedecidas as normas constantes do presente Regulamento.

Art. 67 do Decreto 41.019 /1957