Artigo 67 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Salvo declaração expressa no respectivo contrato, em todos os casos de concessão de serviços de energia elétrica serão obedecidas as normas constantes do presente Regulamento.