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Artigo 6º do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 6º

. Os serviços de transformação e de conversão de corrente elétrica, bem como o de correção do fator de potência e o de secionamento de circuitos por meio de subestações, sendo acessórios da produção, da transmissão ou da distribuição, serão tidos, quando existentes, como parte do serviço a que corresponderem.

Art. 6º do Decreto 41.019 /1957