Artigo 58 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Investimento das emprêsas de eletricidade é a importância efetiva e permanentemente empregada na propriedade do concessionário em função da sua indústria (art. 44).