Artigo 51 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Por indicação da Fiscalização ao C. N. A. E. E., nos têrmos do artigo 77 e seus parágrafos, poderá ser restringida a zona de concessão, se o concessionário não tiver capacidade para promover as ampliações e melhoramentos nas suas instalações para exploração do serviço em condições adequadas às necessidades da zona.