Artigo 43 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os Estados perderão o direito de exercer as atribuições que lhes tenham sido transferidas quando, a juízo do Govêrno Federal, e ouvido o C.N.A.E.E., deixarem de manter devidamente organizados os serviços referidos no artigo 38.