Artigo 40 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Ouvida a Divisão de Águas o C.N.A.E.E. opinará sôbre o pedido de transferência que no caso de provimento, será efetivada por decreto do Presidente da República.
Parágrafo único
Se o C.N.A.E.E. considerar que o pedido não está em condições de ser atendido, precisará os motivos e fornecerá instruções para a sua regularização.