Artigo 39, Alínea b do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Organizado e provido o serviço, o Govêrno do Estado deverá requerer ao Govêrno Federal a transferência, fornecendo os seguintes elementos:
a
organograma dos serviços;
b
relação numérica dos cargos e funções do pessoal;
c
aparelhamento técnico;
d
dotações orçamentárias.