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Artigo 39, Alínea a do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 39

Organizado e provido o serviço, o Govêrno do Estado deverá requerer ao Govêrno Federal a transferência, fornecendo os seguintes elementos:

a

organograma dos serviços;

b

relação numérica dos cargos e funções do pessoal;

c

aparelhamento técnico;

d

dotações orçamentárias.

Art. 39, a do Decreto 41.019 /1957