Artigo 34 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os recursos correspondente à Reserva para Depreciação e dos Fundos de Reversão e de Compensação de Resultados, são vinculados ao serviço para os fins a que se destinam.