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Artigo 34 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 34

Os recursos correspondente à Reserva para Depreciação e dos Fundos de Reversão e de Compensação de Resultados, são vinculados ao serviço para os fins a que se destinam.

Art. 34 do Decreto 41.019 /1957