Artigo 24 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A fiscalização poderá determinar reparações, melhoramentos, substituições e modificações de caráter urgente, bem como a execução de medidas de emergência ou providências necessárias à normalização do serviço, fixando prazo para a realização dos mesmos.