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Artigo 24 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 24

A fiscalização poderá determinar reparações, melhoramentos, substituições e modificações de caráter urgente, bem como a execução de medidas de emergência ou providências necessárias à normalização do serviço, fixando prazo para a realização dos mesmos.