Artigo 23 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os fiscais deverão apresentar, mensalmente, relatórios das inspeções e das vistorias realizadas.
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completo Os fiscais deverão apresentar, mensalmente, relatórios das inspeções e das vistorias realizadas.