Artigo 22 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Em caso de denúncia ou de solicitação das partes, poderão ser efetuadas vistorias ou inspeções extraordinárias.
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completo Em caso de denúncia ou de solicitação das partes, poderão ser efetuadas vistorias ou inspeções extraordinárias.