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Artigo 22 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 22

Em caso de denúncia ou de solicitação das partes, poderão ser efetuadas vistorias ou inspeções extraordinárias.

Art. 22 do Decreto 41.019 /1957