Artigo 191 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 191
O presente Decerto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
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