Artigo 19 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A fiscalização técnica será efetuada mediante inspeções, visitas e vistorias em escritórios, obras e instalações dos serviços de energia elétrica, bem como nas instalações de utilização.