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Artigo 19 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 19

A fiscalização técnica será efetuada mediante inspeções, visitas e vistorias em escritórios, obras e instalações dos serviços de energia elétrica, bem como nas instalações de utilização.

Art. 19 do Decreto 41.019 /1957