Artigo 186 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 186
Compete à Divisão de Águas resolver os casos omissos e adaptar aos casos concretos as normas dêste Regulamento e aquelas expedidas pelo C.N.A.E.E.