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Artigo 186 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 186

Compete à Divisão de Águas resolver os casos omissos e adaptar aos casos concretos as normas dêste Regulamento e aquelas expedidas pelo C.N.A.E.E.