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Artigo 185 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 185

O C.N.A.E.E. poderá baixar normas complementares a êste regulamento, por iniciativa própria ou por proposta da Divisão de Águas.

Art. 185 do Decreto 41.019 /1957