Artigo 185 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 185
O C.N.A.E.E. poderá baixar normas complementares a êste regulamento, por iniciativa própria ou por proposta da Divisão de Águas.