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Artigo 184 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 184

O pagamento de qualquer das multas previstas neste Título não dispensa o infrator das obrigações que lhe couberem.

Art. 184 do Decreto 41.019 /1957