Artigo 18 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A fiscalização constante do inciso III do art. 15 objetivará garantir a observância dêste Regulamento, das instruções e das normas técnicas referentes à utilização da energia elétrica.