Artigo 175 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 175
A Fiscalização conferirá os dados fornecidos, verificará os cálculos feitos para a determinação da nova tarifa, e fixará os valôres desta.