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Artigo 175 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 175

A Fiscalização conferirá os dados fornecidos, verificará os cálculos feitos para a determinação da nova tarifa, e fixará os valôres desta.

Art. 175 do Decreto 41.019 /1957