Artigo 17, Inciso II do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A fiscalização da exploração dos serviços objetivará garantir:
I
a utilização apropriada das instalações;
II
a observância dêste Regulamento, das instruções e das normas técnicas relativas à exploração dos serviços e à operação e conservação dos bens e instalações;
III
a segurança e a salubridade públicas.