Artigo 134 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 134
Nas instalações de produção termoelétricas, além do disposto no art. 48, deverá ser mantida uma reserva de combustível mínima, a critério da Fiscalização.