Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 134 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 134

Nas instalações de produção termoelétricas, além do disposto no art. 48, deverá ser mantida uma reserva de combustível mínima, a critério da Fiscalização.