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Artigo 126 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 126

As variações de freqüência da corrente elétrica de fornecimento deverão ser compatíveis com as características do sistema e da classe dos consumidores.

Art. 126 do Decreto 41.019 /1957