Artigo 126 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 126
As variações de freqüência da corrente elétrica de fornecimento deverão ser compatíveis com as características do sistema e da classe dos consumidores.