Artigo 120, Alínea c do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 120
Compete à Administração Pública resolver sôbre:
a
as condições técnicas, a qualidade e quantidade do serviço;
b
as condições de utilização mais racional e econômica das instalações;
c
o acréscimo de capacidade das instalações, e o seu equipamento mais eficiente;
d
a extensão do serviço.