Artigo 110 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 110
A autorização de serviços de energia elétrica não confere delegação do Poder Público.
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
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