Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 101, Inciso III do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 101

À Superintendência competirá:

I

Representar a emprêsa em suas relações judicias e extrajudiciais;

II

Proceder ao balanço geral da emprêsa;

III

Encerrar a escrita da emprêsa relativa à administração anterior;

IV

Verificar o inventário dos bens e instalações;

V

Garantir a execução das obrigações legais e contratuais;

VI

Observar as disposições dêste Regulamento;

VII

Apresentar, no fim do exercício da Superintendência, um relatório circunstanciado das atividades da emprêsa.