Artigo 101, Inciso II do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 101
À Superintendência competirá:
I
Representar a emprêsa em suas relações judicias e extrajudiciais;
II
Proceder ao balanço geral da emprêsa;
III
Encerrar a escrita da emprêsa relativa à administração anterior;
IV
Verificar o inventário dos bens e instalações;
V
Garantir a execução das obrigações legais e contratuais;
VI
Observar as disposições dêste Regulamento;
VII
Apresentar, no fim do exercício da Superintendência, um relatório circunstanciado das atividades da emprêsa.