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Artigo 101, Inciso I do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 101

À Superintendência competirá:

I

Representar a emprêsa em suas relações judicias e extrajudiciais;

II

Proceder ao balanço geral da emprêsa;

III

Encerrar a escrita da emprêsa relativa à administração anterior;

IV

Verificar o inventário dos bens e instalações;

V

Garantir a execução das obrigações legais e contratuais;

VI

Observar as disposições dêste Regulamento;

VII

Apresentar, no fim do exercício da Superintendência, um relatório circunstanciado das atividades da emprêsa.

Art. 101, I do Decreto 41.019 /1957