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Artigo 100 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 100

No caso do inciso I do artigo anterior, o decreto declaratório da caducidade disporá sôbre a Superintendência dos serviços de energia elétrica cuja caducidade fôr declarada.

Art. 100 do Decreto 41.019 /1957