Artigo 100 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 100
No caso do inciso I do artigo anterior, o decreto declaratório da caducidade disporá sôbre a Superintendência dos serviços de energia elétrica cuja caducidade fôr declarada.