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Artigo 1º do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 1º

. Os servidores de energia elétrica são executados e explorados de acôrdo com o Código de Águas , a legislação posterior, e o presente Regulamento.

Art. 1º do Decreto 41.019 /1957