Artigo 1º do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Os servidores de energia elétrica são executados e explorados de acôrdo com o Código de Águas , a legislação posterior, e o presente Regulamento.