Artigo 1º do Decreto nº 4.101 de 24 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 27 de setembro de 200l.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado, para todos os efeitos, o Quinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.