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Artigo 5º do Decreto nº 410 de 30 de dezembro de 1991

Dispõe sobre as condições de suprimento de álcool etílico para as indústrias alcoolquímicas da Região Nordeste.


Art. 5º

Ficam revogados os Decretos nº 96.021, de 9 de maio de 1988 , e 91.657, de 17 de setembro de 1985 , e demais disposições em contrário.