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Artigo 2º do Decreto nº 41 de 15 de Fevereiro de 1991

Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai {Acordo nº 2).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 41 /1991