Artigo 2º do Decreto nº 41 de 15 de Fevereiro de 1991
Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai {Acordo nº 2).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.